Decreto Legislativo reconhece estado de calamidade pública em Bonito
Atingido por forte chuva, o município de Bonito teve a ocorrência do estado de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A medida consta no Decreto Legislativo 768/2023, publicado no Diário Oficial do Parlamento desta segunda-feira (10) pelo presidente da Casa de Leis, deputado Gerson Claro (PP). A situação excepcional tem duração máxima de 180 dias.
Conforme ofício enviado à ALEMS pelo prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues (PSB), as fortes chuvas de fevereiro causaram prejuízos materiais e ambientais, danificando estradas e pontes e afetando cerca de 2 mil moradores da área rural do município. A Mesa Diretora, atendendo à solicitação do prefeito, apresentou projeto de decreto legislativo, que foi aprovado na semana passada pelos parlamentares.
De acordo com o Decreto, o município deve observar as regras estabelecidas na Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), quanto à gestão pública durante o período de calamidade pública. Os atos e despesas devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência.
O controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública caberão ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal, conforme dispõe o Decreto Legislativo. Bonito permanece na situação excepcional enquanto durarem os problemas decorrentes da chuva, considerando o prazo máximo de 180 dias.